ATENÇÃO TRABALHADORES(AS) DA MERENDA DE CAMPINAS QUE TRABALHARAM NA EMPRESA HO NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2016
O Sintercamp entrou com uma ação trabalhista para os trabalhadores(as) da empresa HO que tiveram atraso de pagamento de salário nos meses de novembro e dezembro de 2016. Esta ação tramitou até agora e a juíza condenou o CEASA a pagar uma multa a todas os trabalhadores que comprovarem, por meio de extrato bancário da época, o atraso no pagamento.
Importante:
Para receber a multa o trabalhador deve trazer o extrato bancário dos meses de novembro e dezembro de 2016 na sede do Sintercamp, para que possamos juntar no processo. O prazo para entrega do extrato é até 04/12/2020.
DÚVIDAS FREQUENTES
1- Como tirar o extrato?
O trabalhador deve ir até o banco em que recebia o seu salário pela empresa HO e solicitar o extrato dos meses de novembro e dezembro de 2016. Mesmo com a conta encerrada, o banco fornece o extrato.
2- Quanto o trabalhador deve receber?
Isso poderá variar de trabalhador a trabalhador. O valor vai depender também de juros e multa calculados na data do pagamento. De qualquer forma, o valor em média será R$ 600,00 reais;
3- Quando o valor será pago?
Isso depende do andamento da justiça. O processo já foi julgado e o Sintercamp ganhou. Agora estamos na fase de juntar os extratos bancários para comprovar que vocês têm direito. Depois disso, dependemos do prazo da justiça para executar a sentença.
4 – Quem tem direito à essa multa?
Todos os trabalhadores que tiveram atraso de salário nos meses de novembro e dezembro do ano de 2016 e comprovarem pelo extrato.
5 - Os trabalhadores podem entregar o extrato depois do dia 04 de dezembro?
Não! O prazo judicial deve ser cumprido. Caso contrário, vocês perderão o direito de receber.
6- Para quem o extrato deve ser entregue?
Os extratos devem ser entregues às profissionais: Carolina e Kelly e também à Eliane (delegada da empresa base no Sindicato).
A entrega será feita na sede do Sintercamp, localizado na Rua Álvares Machado, nº 361, Centro de Campinas.
No ato da entrega dos extratos, as trabalhadoras também devem trazer a Carteira de Trabalho.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Sintercamp pelo telefone (19) 3237-3455.
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