Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho garante aos Trabalhadores em Refeições o direito de receber Vale Alimentação (ou cesta básica) e Vale Refeição também? Poucas categorias têm direito aos dois benefícios simultaneamente.
O Vale Alimentação (ou Vale Compras) tem o valor de R$ 137,00 e deve ser concedido em espécie ou uma cesta básica de alimentos composta de acordo com os itens previstos na CCT.
Este benefício deve ser entregue até o dia 15 de cada mês e a empresa define se o trabalhador recebe um ou outro.
Já o Vale Refeição deve ser concedido pelas empresas que não possuírem restaurantes para serem utilizados por seus empregados.
O valor é de R$ 21,40 por dia útil trabalhado. Para mais informações, procure o Sindicato!
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