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CCT: Data de pagamento

CCT: Data de pagamento

17/05/2018
Fonte: Assessoria de Imprensa

A Convenção Coletiva de Trabalho, em sua 5ª Cláusula, estabelece que as empresas devam efetuar o pagamento mensal dos salários até, no máximo, o 2º dia útil bancário do mês.

As empresas que optarem por efetuar o pagamento no 5º dia útil terão que depositar o adiantamento salarial até o dia 20 do mês anterior, no valor de 30% do salário do empregado.

Fique atento e em caso de dúvida, procure o Sintercamp!

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