Data de pagamento
A Convenção Coletiva de Trabalho, em sua 4ª Cláusula, estabelece que as empresas devam efetuar o pagamento mensal dos salários até, no máximo, o 2º dia útil bancário do mês.
As empresas que optarem por efetuar o pagamento no 5º dia útil terão que depositar o adiantamento salarial até o dia 20 do mês anterior, no valor de 30% do salário do empregado.
Fique atento e em caso de dúvida, procure o Sintercamp!
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