CCT: Homologações/ Prazo para pagamento de verbas rescisórias
As homologações deverão ocorrer preferencialmente no Sindicato, mas as empresas podem homologar as rescisões em suas sedes ou unidades operacionais. Caso seja essa a opção da empresa, ela deverá esta enviar mensalmente para o Sindicato TODA a documentação pertinente à homologação para que seja feita conferência. Se for constatada divergência quanto ao valor pago, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação da divergência para realizar o pagamento da diferença devida, sob pena de multa de 30% do saldo rescisório em favor do trabalhador.
Os prazos para quitação das verbas rescisórias seguirão conforme o §6º do artigo 477 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017 (10 dias a contar do término do contrato de trabalho).
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