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CCT: Substituição definitiva e eventual

CCT: Substituição definitiva e eventual

15/02/2019
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintercamp

  Substituição Definitiva e Eventual  

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, o funcionário admitido para substituir outro, de forma definitiva, tem direito ao mesmo salário pago ao empregado que ocupava a mesma função, sem considerar vantagens pessoais.   Quando a substituição é temporária com prazo igual ou superior a 30 dias, o substituto tem direito à diferença salarial entre ele e o substituído a título de gratificação por função. Terminado o período de substituição, a empresa não é mais obrigada a pagar a referida gratificação por função, não implicando em redução de salário.  

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