Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, exceto se for por justa causa ou por motivo de força maior.
São estabilidades previstas em Lei:
- Acidente de Trabalho: O segurado que sofreu acidente do trabalho, desde que tenha ingressado no INSS, tem garantida pelo prazo de 12 meses a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.
- Gestante: A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- CIPA: O empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.
-Entre outras.
Para mais informações sobre estabilidade provisória, procure o Sindicato!
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