A legislação trabalhista estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais, com exceção dos casos em que as Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos estabelecem normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.
A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 minutos antes e 5 minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
O tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não é computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador forneça a condução. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.
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