Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego.
Para receber o benefício pela primeira vez, é um dos requisitos ter trabalhado no mínimo por 12 meses. Na segunda vez, por no mínimo 9 meses e na terceira vez, por 6 meses.
Confira às regras estabelecidas de acordo com a lei 13.134, de 16 de junho de 2015.
1ª Solicitação - de 12 a 23 meses trabalhados, receberá 4 parcelas e após 24 meses terá direito a 5 parcelas;
2ª Solicitação - de 9 a 11 meses de trabalho, receberá 3 parcelas. Mas de 12 a 23 meses, 4 parcelas e após 24 meses, terá direito a 5 parcelas;
Demais solicitações - para receber 3 parcelas deverá trabalhar de 6 a 11 meses; já para 4 parcelas de 12 a 23 meses, e 5 parcelas após 24 meses.
O valor das parcelas é definido de acordo com alguns critérios. São levados em consideração a quantia dos três últimos salários do trabalhador, a quantidade de meses trabalhados antes do requerimento dos benefícios e também se recebeu ou não o seguro nos últimos 36 meses.
Vale lembrar que, com a Reforma Trabalhista, o trabalhador que assinar a rescisão contratual em comum acordo, não terá acesso ao seguro-desemprego.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!
Nenhum comentário registrado.