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CLT: Vale-Cultura

CLT: Vale-Cultura

19/07/2017
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato

Você sabia que existe uma lei que garante ao trabalhador o Vale-Cultura? Trata-se da lei 12.761, de 27 de dezembro de 2012 que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador.

Por meio do Vale-Cultura, o empregado adquire um cartão pré-pago no valor de R$ 50,00 depositado mensalmente, que pode ser gasto para diversos eventos culturais tais como circo, teatro, cinema, etc. Além disso, há a possibilidade de comprar revistas, jornais, CDs e até alugar filmes ou mesmo fazer o pagamento de cursos em áreas culturais.

Para ter direito ao benefício, o empregador deve fazer o cadastramento junto ao Ministério da Cultura. Para mais informações, procure o RH de sua empresa!

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