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É seu direito! Férias

É seu direito! Férias

02/02/2018
Fonte: Assessoria de imprensa do Sindicato

Após completar um ano com carteira assinada, o trabalhador tem o direito de se ausentar do trabalho por um período de 30 dias corridos, referente às suas férias. Mas você sabia que o número de faltas incide diretamente nas suas férias? Veja a tabela abaixo:

Cabe ressaltar que a empresa não pode descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Para todos os efeitos, o período de férias é computado como tempo de serviço. Em caso de violação desse direito ou para o esclarecimento de dúvidas, entre em contato com Sintercamp.

 

 

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