Criado para proteger o trabalhador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma indenização por tempo trabalhado em uma empresa.
O valor depositado no Fundo corresponde a 8% do total do salário para quem tem carteira assinada no regime CLT e quem realiza o depósito é o empregador.
É como se no momento da assinatura da carteira de trabalho, uma conta fosse aberta no nome do funcionário e a cada mês o valor fosse depositado pela empresa onde ele está empregado.
O trabalhador só pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Compra da casa própria;
- Em caso de doenças graves ou terminais;
- Aposentadoria.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!
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