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É seu direito! FGTS

É seu direito! FGTS

19/09/2017
Fonte: Assessoria de imprensa do Sindicato

Criado para proteger o trabalhador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma indenização por tempo trabalhado em uma empresa.

O valor depositado no Fundo corresponde a 8% do total do salário para quem tem  carteira assinada no regime CLT e quem realiza o depósito é o empregador.

É como se no momento da assinatura da carteira de trabalho, uma conta fosse aberta no nome do funcionário e a cada mês o valor fosse depositado pela empresa onde ele está empregado.

O trabalhador só pode sacar o FGTS nas seguintes situações:

- Demissão sem justa causa;

- Compra da casa própria;

- Em caso de doenças graves ou terminais;

- Aposentadoria.

Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!

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