SORTEIO DE ESTADIAS EM COLÔNIA DE FÉRIAS, CAMPING OU CLUBE AQUÁTICODURAÇÃO DA CAMPANHA: FEVEREIRO 2019 A FEVEREIRO 2020 REGULAMENTO
1. O Sintercamp sorteará, entre seus associados, 1 (uma) hospedagem em Colônia de Férias, Camping e/ou Clube Aquático.
2. Poderão participar do sorteio todos os trabalhadores da base que estiverem na condição de associado do Sintercamp, na data do sorteio.
3. O sorteio será realizado usando as informações cadastrais dos associados que constam do Consir – Sistema utilizado pela instituição e que contém os dados cadastrais de todos os associados do Sintercamp.
4. Poderá usufruir do benefício, junto com o associado sorteado, seu respectivo cônjuge e filhos com idade até 18 anos.
5. Os sorteios ocorrerão na Sede do Sintercamp e serão mensais, realizados no último dia útil do mês, iniciando em fevereiro de 2019 e terminando em fevereiro de 2020.
5.1 Os sorteios serão realizados através do site O SORTEADOR (www.sorteador.com.br)
5.2 Os sorteios serão realizados por região, seguindo esta ordem:
1º e 6º sorteios – MOGI MIRIM ( fevereiro e agosto/2019)
2º e 7º sorteios – SÃO CARLOS (março e setembro/2019)
3º e 8º sorteios – PIRACICABA (abril e outubro/2019)
4º e 9º sorteios – LIMEIRA (maio e novembro/2019)
5º e 10º sorteios – CAMPINAS (junho e dezembro/2019)
11º e 12º sorteios – TODAS AS REGIÕES (janeiro e fevereiro 2020)
6. O sorteio dará direito a usufruto do benefício em dois dias consecutivos, podendo ser final de semana (sábado e domingo) ou outros dias da semana, conforme escolha do sorteado e disponibilidade do estabelecimento. Esse período não poderá ser dividido.
7. Os estabelecimentos oferecidos serão aqueles que tiverem parceria com o Sintercamp, no momento do sorteio.
8. As reservas das estadias, pelos contemplados, estarão sujeitas à disponibilidade do estabelecimento.
9. As despesas de deslocamentos, refeições, estacionamento e demais despesas correrão por conta do associado contemplado.
10. O associado que for sorteado deverá entrar em contato com a Área Social e Benefícios do Sintercamp, no prazo máximo de 1 (uma) semana, a partir da data do sorteio, para declarar seu interesse e obter informações sobre o procedimento para usufruto do prêmio.
11. Caso o sorteado não entre em contato com o Sintercamp, no período estipulado acima, perderá o direito ao usufruto do prêmio e outro sorteio será realizado.
12. O associado deverá entrar em contato com o Sindicato para agendamento do usufruto da estadia, com 30 dias de antecedência da data desejada.
13. O associado contemplado que não comparecer na data acordada para usufruto do prêmio e também não comunicar ao Sintercamp, não poderá mais concorrer nos próximos sorteios.
14. O associado não poderá transferir o prêmio para outra pessoa.
15. O sorteado terá até 6 (seis) meses, contados a partir da data do sorteio, para usufruir do benefício. Findo esse prazo, perderá o direito.
16. O Contemplado com o sorteio, participará de um ato de entrega oficial do prêmio, com fotos e filmagens, imagens as quais desde já permite sua divulgação ampla, geral e irrestrita pelo Sintercamp.
17. Os associados sorteados não serão elegíveis para os sorteios seguintes.
18. Não poderão participar do sorteio, funcionários e diretores do Sindicato.
19 O regulamento do Sorteio estará disponível no Site do Sintercamp.
20. Responsabilizam-se pela promoção a diretoria do Sintercamp, representado pela Diretora de Social e Benefícios.
Campinas, 12/2/19 ___________________________ Dulce Pedroso Diretora Social Benefícios
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