O governo federal publicou hoje, 14/07, um decreto que regulamenta a prorrogação dos acordos firmados pela Medida Provisória 936.
Com a decreto, a redução de jornada e salário, que tinha o prazo máximo de 90 dias, poderá ser ampliada por mais 30 dias. Já a suspensão de contrato, que antes não poderia passar de 2 meses, poderá ser prorrogada por mais 60 dias. Ou seja, com o decreto de hoje, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias.
Para os trabalhadores intermitentes, a lei prevê o pagamento do benefício de R$ 600,00 por mais um mês.
O decreto publicado hoje era esperado desde a semana passada, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.020, originada da MP. O Congresso já havia aprovado a prorrogação dos acordos, mas faltava a publicação do decreto para regulamentar os novos prazos.
Texto: Michelle Masotti/Sintercamp - Foto: Agência Brasil
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