A trabalhadora gestante tem direito a 120 dias de afastamento, com recebimento do mesmo salário que já recebe mensalmente.Ao retornar ao trabalho, tem estabilidade de 30 dias.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) defende a amamentação até os 6 meses de idade. Para isso a CLT prevê que a trabalhadora, ao retornar ao trabalho, tenha direito a 2 descansos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho ou então que a trabalhadora entre uma hora mais tarde ou saia uma hora mais cedo. Já os pais têm direito a 5 dias úteis de afastamento após o nascimento dos filhos, mesmo se a criança nascer em período de férias. Os trabalhadores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã têm direito a 20 dias de afastamento.
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