A Empresa Alimentare tem divulgado um termo de opção aos seus colaboradores que contraria o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho no que se refere ao benefício da Assistência Médica.
No termo a Alimentare consulta seus colaboradores quanto à opção ou não pelo benefício, mas informa que para a inclusão no Plano de Assistência Médica será cobrada uma participação de 30% do custo mensal do plano.
A Convenção Coletiva de Trabalho determina em sua cláusula 19º que para a manutenção da Assistência Médica, que deve ser fornecida a partir de 180 dias de contrato, a empresa pode cobrar até 40% sobre o custo do plano, LIMITADO AO TETO MÁXIMO DE DESCONTO EM R$ 50,00 por participante ou com um desconto fixo de R$ 30,00 por vida mais R$ 22,00 por consulta.
O trabalhador que optar, portanto, pelo benefício da Assistência Médica, terá um desconto em folha de no máximo R$ 50,00, independente do custo do plano.
Em caso de dúvidas, consulte o Sintercamp!
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