Em razão da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, os trabalhadores em Refeições Coletivas têm apresentado algumas dúvidas com relação a vários pontos da nova Lei.
Vamos abordar hoje uma dessas dúvidas que se refere ao pagamento de horas trabalhadas em escalas de revezamento 12x36.
A Convenção Coletiva de Trabalho, em sua 40ª Cláusula, garante a remuneração em dobro dos feriados trabalhados aos trabalhadores em Refeições Coletivas das empresas que adotam o regime de revezamento de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
Cabe ressaltar que a própria Reforma Trabalhista prevê que o negociado se sobreponha ao legislado, ou seja, prevalece o que está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho em vigência até 31 de maio deste ano.
Em caso de dúvidas ou também para registrar o descumprimento desse direito por parte de alguma empresa, o trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato. Não é necessário identificar-se.
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