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Nota sobre escala de revezamento – 12X36

Nota sobre escala de revezamento – 12X36

11/01/2018
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintercamp

Em razão da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, os trabalhadores em Refeições Coletivas têm apresentado algumas dúvidas com relação a vários pontos da nova Lei.

Vamos abordar hoje uma dessas dúvidas que se refere ao pagamento de horas trabalhadas em escalas de revezamento 12x36.

A Convenção Coletiva de Trabalho, em sua 40ª Cláusula, garante a remuneração em dobro dos feriados trabalhados aos trabalhadores em Refeições Coletivas das empresas que adotam o regime de revezamento de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.

Cabe ressaltar que a própria Reforma Trabalhista prevê que o negociado se sobreponha ao legislado, ou seja, prevalece o que está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho em vigência até 31 de maio deste ano.

Em caso de dúvidas ou também para registrar o descumprimento desse direito por parte de alguma empresa, o trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato. Não é necessário identificar-se.

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