Notícias

Reforma Trabalhista: Jornada de trabalho e intervalos

Reforma Trabalhista: Jornada de trabalho e intervalos

28/06/2017
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato

A Reforma Trabalhista também vai alterar a legislação que trata da jornada de trabalho e das pausas durante a jornada. Pelas novas regras, trabalhadores e empregadores poderão negociar, em acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante a semana.    

A jornada poderá chegar a 12 horas por dia e até 220 horas ao mês. Das doze horas diárias, oito devem ser normais e quatro horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.   

Considerando o tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho que, em alguns casos pode chegar a duas horas, somado ao tempo de almoço, os trabalhadores dedicarão quase 16 horas por dia ao trabalho, o que compromete muito sua saúde e sua qualidade de vida.    

Essa alteração proposta pela Reforma Trabalhista vai contra uma tendência mundial, que é a redução da carga horária de trabalho justamente para melhorar a qualidade de vida do trabalhador.    

A Reforma trata ainda do descanso intrajornada. Hoje o trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Se a Reforma for aprovada, o intervalo poderá ser negociado com o patrão, desde que tenha pelo menos 30 minutos.  

Comentários

+ enviar comentário
Imagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregada