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Reforma Trabalhista: Parcelamento de Férias

Reforma Trabalhista: Parcelamento de Férias

29/06/2017
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, outra importante alteração que compromete diretamente os direitos do trabalhador, diz respeito à concessão de férias.  

Se a medida for aprovada, o descanso anual poderá ser dividido em até três períodos.  

A legislação atual prevê que é possível dividir as férias em dois períodos, sendo que um deles deve ter duração de pelo menos dez dias.  

Com a Reforma Trabalhista será possível definir em convenção ou acordo coletivo a divisão das férias em até três períodos, desde que o primeiro tenha duração de 14 dias e os demais não tenham menos de 5 dias cada.

O terço de férias deverá ser pago proporcionalmente em cada um desses períodos gozados.  

“Do ponto de vista jurídico, o parcelamento das férias é perfeitamente aceitável, mas sob o viés da saúde do trabalhador, poderá haver sérios danos. Vale lembrar que foi a medicina que apontou que o trabalhador precisa de 30 dias de descanso laboral.

E, hoje em dia, são poucos que gozam 30 dias. Muitos vendem 10 dias e têm apenas 20 para descansar. O trabalhador tem o direito de se desconectar do trabalho”, defende a advogada do Sintercamp, Juliana Partinelli.  

“Normas que se referem à segurança e saúde do trabalhador não poderiam ser negociadas”, completa ela. 

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