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"VOUCHER DA SORTE" - REGULAMENTO

"VOUCHER DA SORTE" - REGULAMENTO

24/01/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato

1 - O Sintercamp sorteará mensalmente, entre seus trabalhadores associados, vouchers com valores a serem resgatados, via cartão magnético, que poderá ser utilizado nos estabelecimentos que tenham parceria com o mesmo. O sorteio será realizado entre janeiro/20 a dezembro/20.

2 - Poderão participar do sorteio todos os trabalhadores da base do sindicato, que estiverem na condição de associado do Sintercamp, na data do sorteio.

3 - O sorteio será feito usando as informações dos associados que constam do Sistema de Cadastro do Sintercamp e será realizado na sua Sede, em Campinas.

4 - Para os meses de janeiro a novembro, serão sorteados 10 (dez) vouchers, no valor de R$ 500,00 cada. Serão 2 (dois) vouchers por região, a saber:2 vouchers para a região de Campinas2 vouchers para a região de Limeira2 vouchers para a região de Piracicaba2 vouchers para a região de Mogi Mirim2 vouchers para a região de São Carlos.O sorteio será realizado na última 6ª feira de cada mês.5.    

5 - Considera-se como referência a cidade onde está localizada a empresa/unidade e não o endereço do trabalhador.

6 -  Para o mês de dezembro, serão sorteados 5 (cinco) prêmios no valor de R$ 1.000,00 cada, ou seja, 1 (um) voucher para cada região e o sorteio será realizado no dia 4 desse mês.

7 - O associado que for sorteado deverá entrar em contato com a Área Social e Benefícios do Sintercamp, no prazo máximo de 1 (uma) semana, a partir da data do sorteio, para obter informações sobre o procedimento para usufruto do prêmio.

8 - Caso o sorteado não entre em contato com o Sintercamp, no período estipulado acima, perderá o direito ao usufruto do prêmio e também não poderá concorrer nos próximos sorteios.

9 - O associado sorteado não poderá transferir o prêmio para outra pessoa.

10 - O Contemplado poderá usufruir do prêmio 30 dias após a realização do sorteio. Esse prazo é necessário para cumprir com a burocracia da emissão do cartão.

11 - O Contemplado com o sorteio, participará de um ato de entrega oficial do prêmio, com fotos e filmagens, imagens as quais desde já permite sua divulgação ampla, geral e irrestrita pelo Sintercamp.

12 - Não poderão participar do sorteio, funcionários e diretores do Sindicato.

13 - O regulamento do Sorteio, assim como a informação sobre os trabalhadores contemplados, estarão disponíveis no Site do Sintercamp.

14- Responsabilizam-se pela promoção a diretoria do Sintercamp, representado pela Diretora de Social e Benefícios.

Regulamento descrito em Ata e registrado no 1º Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de Campinas sob o nº 00079076

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