Com a vinda da Lei 13.467/2017, que institui a Reforma Trabalhista, surgiram novas formas de contratação. O trabalho intermitente é uma delas.
Nessa modalidade de contratação significa dizer que o trabalhador poderá ser contratado (por escrito e registrado em CTPS) para trabalhar por períodos e passará a receber pelas horas trabalhadas. O valor pago pelas horas trabalhadas servirá como base de cálculo para o pagamento das férias, 13º salário e previdência social ao final de cada período de prestação de serviços.
No registro, haverá informação do valor da hora ou do valor do dia trabalhado, que não poderá ser inferior ao valor hora ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno (que conforme nossa CCT é de 35%). Deverá constar também no registro o local e o prazo para pagamento da remuneração.
Recebida a convocação, o trabalhador terá 24 horas para responder ao chamado e se não responder, a empresa entenderá que o trabalhador recusou.
O período de inatividade do trabalhador, ou seja, aquele período em que ele aguarda convocação da empresa, não será considerado como tempo à disposição do empregador e não será remunerado, podendo o trabalhador atender outras empresas.
Decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer chamado da empresa, contado da data de celebração do contrato, da última convocação ou do último dia trabalhado, o que for mais recente, o contrato será rescindido, tendo o trabalhador direito a: metade do aviso prévio indenizado; 80% do FGTS; 20% de multa sobre o FGTS; integralidade das demais verbas; não tem direito ao Seguro Desemprego.
No mais, caso o valor recebido pelo trabalhador não atinja um salário mínimo, que atualmente está em R$ 954,00, caberá ao trabalhador complementar o valor a ser pago ao INSS, para que se compute tal mês como tempo de trabalho e assim integre a contagem para a “possível” aposentadoria.
Como se percebe, é mais uma forma de acabar com os direitos do trabalhador, alcançados a duras penas ao longo de toda a história.
Por isso é fundamental que os trabalhadores se unam ao seu Sindicato, tornando-o ainda mais forte e resistente à essas investidas.
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