Antes da Reforma, a empregada gestante não podia trabalhar em condições insalubres, em qualquer grau. Com a reforma, temos as seguintes situações para as gestantes (artigo 394-A):
1. Se o grau de insalubridade for o MÁXIMO, a trabalhadora deve de imediato ser afastada de suas atividades, sem prejuízo do recebimento do adicional devido;
2. Se o grau de insalubridade for MÉDIO ou MÍNIMO e a trabalhadora apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, esta será afastada durante a gestação, sem prejuízo do recebimento do adicional.
Em caso de lactantes, se a empregada apresentar atestado médico que recomende o seu afastamento durante a lactação, ela será afastada independente do grau de insalubridade, sem prejuízo do recebimento do referido adicional.
Tais dispositivos têm o objetivo de resguardar a saúde da empregada durante os períodos de gestação e lactação, tendo em vista as condições insalubres do ambiente de trabalho, que podem causar prejuízos ao feto ou à criança que está sendo amamentada.
A pergunta é: será que as trabalhadoras não se sentirão “coagidas” a apresentarem atestados médicos e assim garantirem, de alguma forma, o seu posto de trabalho, com medo do desemprego? Que trabalhadora possui médico de confiança? Com a qualidade da saúde pública que temos, sequer temos saúde, o que dirá médico de confiança!
A meu ver, isso se trata de deixar a mulher totalmente vulnerável e sem qualquer proteção ao seu trabalho e às suas características.
Nenhum comentário registrado.