Como é de conhecimento da maioria, a CCT 2018-2019 foi finalizada em julho de 2018 e trouxe várias alterações; muitas delas decorrentes da nova legislação trabalhista vigente.
Uma dessas alterações significativas, diz respeito às HOMOLOGAÇÕES, que até 31/5/2018 obrigatoriamente eram realizadas no sindicato. A partir de 1º de junho de 2018, novas regras estão em vigor, devendo ser observadas pelas empresas da categoria. A seguir, uma síntese:
• As homologações deverão preferencialmente ocorrer no sindicato;
• Caso a empresa opte por homologar em sua sede/unidades, deverá encaminhar TODA a documentação pertinente ao ato para o sindicato até o dia 25 de cada mês, sob pena de multa prevista em cláusula específica (multa por descumprimento – 30% o salário normativo).
• Caberá ao sindicato conferir valores e prazos;
• Se alguma divergência for verificada, o sindicato encaminhará notificação administrativa à empresa, que por sua vez terá o prazo de 10 dias úteis para justificá-la e/ou solucioná-la, sob pena de multa de 30% do valor rescisório, em favor do trabalhador;
• A quitação da rescisão deverá ocorrer no prazo de 10 dias, a partir do término do contrato (§6º, artigo 477, CLT) para qualquer tipo de DESLIGAMENTO;
• Continua valendo a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (§ 8º, artigo 477, CLT);
• O prazo para homologação é de 15 dias a contar do pagamento das verbas;
• Continua valendo a multa por atraso na homologação.
Para o trabalhador que tenha dúvidas com relação ao que foi assinado em termos de documentos e dos valores recebidos, compareça no sindicato e sane-as.
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