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Especial Reforma Trabalhista - Novas Regras para Homologações

Especial Reforma Trabalhista - Novas Regras para Homologações

29/08/2018
Por Dra. Juliana Partinelli - Advogada do Sintercamp
Dra. Juliana Partinelli - Advogada do Sintercamp

Como é de conhecimento da maioria, a CCT 2018-2019 foi finalizada em julho de 2018 e trouxe várias alterações; muitas delas decorrentes da nova legislação trabalhista vigente.  

Uma dessas alterações significativas, diz respeito às HOMOLOGAÇÕES, que até 31/5/2018 obrigatoriamente eram realizadas no sindicato. A partir de 1º de junho de 2018, novas regras estão em vigor, devendo ser observadas pelas empresas da categoria. A seguir, uma síntese:  

•        As homologações deverão preferencialmente ocorrer no sindicato;

•        Caso a empresa opte por homologar em sua sede/unidades, deverá encaminhar TODA a documentação pertinente ao ato para o sindicato até o dia 25 de cada mês, sob pena de multa prevista em cláusula específica (multa por descumprimento – 30% o salário normativo).

•        Caberá ao sindicato conferir valores e prazos;

•        Se alguma divergência for verificada, o sindicato encaminhará notificação administrativa à empresa, que por sua vez terá o prazo de 10 dias úteis para justificá-la e/ou solucioná-la, sob pena de multa de 30% do valor rescisório, em favor do trabalhador;

•        A quitação da rescisão deverá ocorrer no prazo de 10 dias, a partir do término do contrato (§6º, artigo 477, CLT) para qualquer tipo de DESLIGAMENTO;

•        Continua valendo a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (§ 8º, artigo 477, CLT);

•        O prazo para homologação é de 15 dias a contar do pagamento das verbas;

•        Continua valendo a multa por atraso na homologação.

Para o trabalhador que tenha dúvidas com relação ao que foi assinado em termos de documentos e dos valores recebidos, compareça no sindicato e sane-as.

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