Pílulas Jurídicas

Especial Reforma Trabalhista - Pejotização

Especial Reforma Trabalhista - Pejotização

12/03/2018
Por Dra. Juliana Partinelli - Advogada do Sintercamp
Dra. Juliana Partinelli - Advogada do Sintercamp

Dando sequência ao Especial - Reforma Trabalhista, outro tema extremamente atribulado é a PEJOTIZAÇÃO, ou seja, quando uma pessoa física “abre” uma empresa (pessoa jurídica) para prestar seus serviços a terceiros.

Essa modalidade de contratação sempre foi considerada como fraude, pois se dá quando a empresa chama um profissional para ser seu funcionário, mas não o contrata com carteira assinada.

Em vez disso, essa pessoa abre um CNPJ em seu nome e passa a trabalhar como se fosse uma outra empresa, prestando serviços à primeira, mesmo tendo que cumprir as funções e obrigações convencionais de um funcionário com carteira assinada, como cumprir horário e reportar-se a um chefe direto.Dessa forma, o profissional acaba tendo os deveres de um empregado, mas perde os direitos trabalhistas garantidos por lei.

Com a vinda da Reforma Trabalhista, o Governo tentou legalizar a figura da “Pejotização”, mas para a grande maioria dos especialistas, essa forma de contratação continua sendo uma fraude. Demitir um celetista e contratar um PJ no seu lugar com as caraterísticas de celetista, inclusive requisitos de emprego, é fraude.

Se o trabalhador aparece todo dia no emprego, tem chefe e recebe salário, é empregado e valem os direitos previstos na CLT.

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