Antes da Reforma Trabalhista, as empresas evitavam discutir esse assunto com os sindicatos, tendo em vista a burocracia existente que inviabilizava a discussão sobre o tema e, portanto, não havia lei específica.
Após a Reforma, o plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (hoje em R$ 11.062,62).
O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor.
Já para quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.
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