Pílulas Jurídicas

Especial Reforma Trabalhista - PROPOSTA PROPÕE FIM AO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Especial Reforma Trabalhista - PROPOSTA PROPÕE FIM AO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

15/08/2018
Por Dra. Juliana Partinelli - Advogada do Sintercamp
Dra. Juliana Partinelli - Advogada do Sintercamp

Que o contrato de trabalho intermitente se trata de retrocesso à legislação trabalhista e à garantias constitucionais, acredito que não se tenha mais dúvidas.

Que o contrato de trabalho intermitente veio com a falsa promessa de alavancar postos de trabalho, também não há dúvidas. O número de desempregados ou que continuam na informalidade é gigantesco e a tendência é apenas aumentar, se nada for feito a respeito.  

No entanto, uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados propõe o fim do contrato de trabalho intermitente, no qual o empregado recebe apenas pelas horas em que trabalhar.

Criada pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, a modalidade de trabalho intermitente não prevê garantia de trabalho mínimo. Se o empregado não for chamado pela empresa, ele não trabalha e não recebe.

Autor do projeto, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) afirma que esse tipo de contratação fere o princípio da dignidade humana por não garantir o salário mínimo mensal para o empregado. "Ele frustra a garantia do pleno emprego, pois haverá contrato de trabalho sem trabalho e sem salário na inatividade, por interesse do empregador.”

O deputado diz, ainda, que a reforma trabalhista não conseguiu gerar novos empregos. "O que se tem visto é desanimador: demissões em massa; ofertas de vagas de trabalho em condições cada vez mais precárias; trabalhadores sendo condenados ao pagamento de honorários", diz.

Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados pelo Ministério do Trabalho, o Brasil voltou a perder vagas com carteira assinada em junho, após cinco meses seguidos de resultados positivos. No mês passado, o número de demissões (1.168.192) superou o de contratações (1.167.531 contratações), com um saldo de 661 postos de trabalho fechados.

Com relação ao trabalho pago por hora, junho terminou com a criação de 2.688 vagas com contrato intermitente, o que mascara o real de desemprego no país. Trabalho intermitente é sinônimo de condições precárias de trabalho, com pagamento inferior ao salário mínimo, o que impacta diretamente por exemplo na obtenção de benefícios junto ao INSS. Caso o trabalhador não receba mensalmente pelo menos o valor de um salario mínimo, ele terá que completar o valor da contribuição, para que garanta a sua qualidade de segurado.      

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