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Especial Reforma Trabalhista - Tempo de deslocamento

Especial Reforma Trabalhista - Tempo de deslocamento

02/04/2018
Por Dra. Juliana Partinelli - Advogada do Sintercamp
Dra. Juliana Partinelli - Advogada do Sintercamp

Trataremos a partir deste texto e nos seguintes, sobre normas de trabalho, que são regras que regem o nosso cotidiano.

O tema de hoje é horas in itinere, que nada mais é do que o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento até o seu local de labor e retorno para sua residência.

Antes da Reforma Trabalhista, se o local de trabalho era de difícil acesso o tempo gasto para deslocamento era considerado como tempo de serviço e computado na jornada de trabalho.

Pela Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo trabalhador no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de trabalho sendo de difícil acesso.

Aqui, claramente a conquista foi do empregador em desfavor da classe trabalhadora. A justificativa para essa mudança radical é que a responsabilidade pelo transporte é do Poder Público, não podendo ser transferida para os empregadores.

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