Pílulas Jurídicas

INDENIZAÇÃO TRABALHISTA: BRUMADINHO, O EXEMPLO NO CASO CONCRETO

INDENIZAÇÃO TRABALHISTA: BRUMADINHO, O EXEMPLO NO CASO CONCRETO

13/02/2019
Por Dra. Juliana Partinelli - Advogada do Sintercamp
Dra. Juliana Partinelli - Advogada do Sintercamp

Infelizmente, na cidade de Brumadinho, há 15 dias, ocorreu uma das maiores tragédias da nossa nação.

Ainda é cedo para concluir quem teve a culpa ou quem deu causa a lamentável situação.

Foram muitas vítimas: turistas, moradores da área, funcionários da Vale, etc.

Se a empresa mencionada for considerada culpada, esta deverá indenizar todas as pessoas. Diante disso, indaga-se: qual o valor da indenização? A resposta, obviamente, dependerá das circunstâncias do caso concreto.

Contudo, poderá ser fixado um valor menor para os trabalhadores da Vale em comparação com o valor que outras pessoas irão receber. Além disso, um trabalhador poderá receber uma indenização menor que outro colega de trabalho.

Vejamos. A legislação cível não estabelece um limite para a indenização em comentário. Logo, o morador, o turista, que foi vítima do desastre, poderá receber R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, etc. Entretanto, o empregado da Vale, segundo a legislação trabalhista, dificilmente irá receber este valor, pois o juiz levará em consideração o salário da vítima para delimitar aquela.

É importante frisar que a reforma trabalhista criou uma tabela de indenização para o dano moral, a qual estabelece limites e tem como critério para fixação o salário do empregado. Assim, se o trabalhador, na época dos fatos, recebia 1 salário mínimo (R$ 998,00), o valor máximo da sua indenização, segundo o inciso IV, art. 223-G da CLT, será (998,00x50) R$ 49.900.

Ademais, este trabalhador, embora seja vítima da mesma tragédia, receberá menor indenização que aquele empregado que tenha salário maior. Portanto, a diferença entre o valor da indenização é gritante. Entendemos tal situação ser inconstitucional e injusta, e ao que tudo indica esse é o momento para que essa desigualdade seja revista o quanto antes.

Comentários

+ enviar comentário
Imagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregada