Gerar uma criança é uma situação muito complexa, que impõe algumas atitudes que visam resguardar a saúde e a integridade física não apenas da mãe, mas também da nova vida.
Dentro da relação de trabalho, a legislação trabalhista prevê a licença-maternidade de 120 dias sem o prejuízo do emprego e do recebimento de salário, sendo que este salário é igual ao salário mensal pago pela empresa
Às mulheres com vínculo formal de emprego, o salário durante a licença-maternidade é pago pelo INSS, podendo a licença ser iniciada 28 dias antes do parto e terminada 91 dias após o parto, cabendo à empregada notificar o seu empregador, através da apresentação de atestado médico, da data do início do afastamento do emprego. Nos casos de antecipação de parto, é garantido à empregada o direito de 120 dias de licença.
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