Pílulas Jurídicas

Pílula Jurídica: FGTS

Pílula Jurídica: FGTS

14/06/2017
Por Dra Giselle Gonzales
Dra Giselle Gonzales

FIQUE ATENTO   Desde novembro de 2014 o prazo para o trabalhador buscar o valor não depositado pela empresa em sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é de cinco anos, e não mais de trinta anos como era anteriormente.

Essa mudança tem efeito para os valores inadimplidos a partir de novembro de 2014.   No entanto, essa alteração provocada por decisão do Supremo Tribunal Federal não foi esclarecedora quanto ao prazo prescricional aplicável aos processos ingressados na justiça após novembro de 2014, os quais pleiteiam os depósitos de competências anteriores à mudança do prazo prescricional, ou seja, anteriores ao mês de novembro de 2014.  

O entendimento adotado pela maior parte dos juristas é: caso haja uma ação judicial ingressada após novembro de 2014 que requeria a condenação da empresa a realizar os depósitos de FGTS relativos às competências anteriores à novembro de 2014, o prazo prescricional é de 30 anos; para as competências a partir de novembro de 2014 o prazo é de 5 anos.  

Sendo assim, cabe ao trabalhador ficar de olho em sua conta de FGTS, pois, ao perceber que existem competências não depositadas a partir de novembro de 2014, estas apenas poderão ser solicitadas na justiça em até 5 (cinco) anos. Exemplo:  a competência relativa à novembro de 2014 poderá ser pleiteada na justiça até outubro de 2019.  

Por fim, é válido lembrar que hoje em dia a Caixa Econômica Federal possibilita o acesso à conta do FGTS de várias formas, pela internet, direto na agência (mediante a solicitação do extrato analítico) e via celular (SMS), para tanto o interessado deve se cadastrar no site do banco.   Enfim, o trabalhador deve ficar de olho em sua conta do FGTS, pois também cabe a ele denunciar qualquer irregularidade quanto a falta de recolhimento de FGTS por parte do empregador.

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