O descanso intrajornada fixado em uma hora no meio da jornada de trabalho, bem como as pausas previstas em lei, não existem por mera benesse legislativa.
Definitivamente não. As pausas e intervalos na forma como estão previstos em nossa legislação traduzem uma necessidade fisiológica que o ser humano possui de descansar e de se alimentar corretamente.
Hoje a CLT estabelece que o intervalo não usufruído converte-se em horas extras com os respectivos adicionais, como uma forma de indenizar o trabalhador pela não concessão do descanso necessário.
Vale lembrar que a CLT prevê o descanso de 1 hora entre a jornada de trabalho para alimentação e descanso para aqueles que laboram mais de 6 horas diárias. Sendo a jornada inferior a 6 horas diárias e superior a 4 horas diárias, o trabalhador goza de 15 minutos de intervalo.
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