A pensão alimentícia não envolve apenas o dever do pai ou da mãe de pagar a alimentação ao filho, outros itens como: saúde, educação, lazer, cultura, por exemplos, estão relacionados dentro desta obrigação.
É indiscutível o dever de prestar alimentos aos filhos menores de 18 anos, e quanto aos filhos maiores, que ainda frequentam faculdade, esta obrigação fica estendida até a conclusão do curso superior ou ao completar 24 anos de idade.
São responsáveis pela manutenção do menor o pai e a mãe. A obrigação é dividida entre ambos genitores, não prevalecendo mais o entendimento no qual apenas o pai é responsável pelo sustento da criança.
A pensão alimentícia deve ser solicitada por meio da via judicial, através de processo cível, no qual o menor será representado/assistido pela mãe ou pelo pai.
Importante esclarecer que o pai que vive com o filho pode pleitear em nome do filho a pensão alimentícia em face da mãe do menor.
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