O aviso prévio é aquele período que você precisa trabalhar na empresa, mesmo depois de ter sido mandado embora. O prazo do aviso prévio é de 30 dias de aviso.
O artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”.
Então pode a empresa desistir da dispensa durante o aviso prévio? Pode. Se o trabalhador ainda está lá trabalhando e o pagamento de verbas rescisórias ainda não ocorreu, nada impede o empregador de voltar atrás em sua decisão. Aliás, há algo que pode impedir, sim. O próprio trabalhador.
Cabe somente ao empregado a escolha; a empresa não pode obrigá-lo a ficar. Se o trabalhador ponderar que será bom para ele permanecer, tudo bem. Do contrário, nada o impede de ir embora depois de cumprir o aviso. Está em poder do trabalhador optar por continuar ou não no emprego, caso a empresa desista da demissão.
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