O ano de 2025 tem sido muito positivo no que diz respeito às negociações da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da nossa Categoria. Seja por meio da atuação direta do Sintercamp ou da nossa Federação, temos avançado de forma consistente, conquistando acordos importantes para os trabalhadores.
A cada semana, dezenas de empresas são convocadas a negociar metas, parâmetros e valores que garantam um prêmio justo e condizente com o esforço de quem move o setor. Com muita luta, diálogo e firmeza, temos conseguido formalizar acordos com metas atingíveis e valores justos — sempre respeitando os direitos e a realidade dos trabalhadores.
A negociação coletiva da PLR, realizada via Federação, tem se mostrado uma ferramenta poderosa. Isso porque os acordos firmados dessa forma se estendem automaticamente a todos os trabalhadores da empresa que atuam na base dos Sindicatos Filiados, ampliando o alcance e a efetividade das conquistas.
É importante destacar que a PLR é regulamentada pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, mas é o Sindicato que assegura a implementação concreta desse direito. Somos nós que estabelecemos as regras, acompanhamos os prazos e cobramos o cumprimento dos acordos.
Nossa Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive, define prazos específicos para que as empresas apresentem suas propostas de PLR — e prevê multa em caso de descumprimento. Isso é resultado da organização sindical e do compromisso com a valorização dos trabalhadores.
Seguimos atentos, atuantes e comprometidos com a defesa desse importante benefício. A política de valorização da PLR é uma conquista que precisa ser mantida e ampliada. E com união e mobilização, continuaremos fortalecendo os direitos da nossa Categoria.
Seguimos firmes na luta!
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