Atenção Trabalhador
Você sabia que o Carnaval é ponto facultativo na maior parte do Brasil, ou seja, a folga não é obrigatória por lei federal?
No entanto, algumas regras podem variar conforme a localidade e o setor de trabalho.
O que isso significa para o trabalhador?
Ponto facultativo: A segunda e a terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas até as 14h, não são feriados nacionais. Cabe ao empregador decidir se concede ou não a folga.
Exceções: Em alguns estados e municípios, leis locais determinam que o Carnaval seja feriado, tornando a folga obrigatória. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual.
Regras no setor privado: A decisão de liberar ou não os funcionários, depende de acordos internos entre empregador e empregado, já que a CLT não estabelece regras específicas para pontos facultativos.
Se a empresa decidir manter o expediente e o trabalhador faltar sem justificativa, poderá haver descontos no salário e outras penalidades.
Portanto, Trabalhador em Refeições, consulte as políticas da sua empresa ou o departamento de RH para entender como o Carnaval será tratado no seu caso específico!
E em caso de dúvidas, consulte seu Sindicato!
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