A Convenção Coletiva de Trabalho em sua Cláusula 39ª trata do Abono de falta do estudante.
É garantido aos empregados estudantes o abono de faltas em dias de exames em estabelecimento educacional reconhecido, desde que o empregado comunique a empresa com, pelo menos, 72 horas de antecedência e apresente um atestado fornecido pela instituição educacional em até 48 horas após o exame.
Na data da realização dos exames, o estudante trabalhará 50% da jornada diária de trabalho.
Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.
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