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CCT: Abono de falta do estudante

CCT: Abono de falta do estudante

27/02/2018
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintercamp

A Convenção Coletiva de Trabalho em sua Cláusula 39ª trata do Abono de falta do estudante. 

É garantido aos empregados estudantes o abono de faltas em dias de exames em estabelecimento educacional reconhecido, desde que o empregado comunique a empresa com, pelo menos, 72 horas de antecedência e apresente um atestado fornecido pela instituição educacional em até 48 horas após o exame.

Na data da realização dos exames, o estudante trabalhará 50% da jornada diária de trabalho.

Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.

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