Notícias

Com e Sem Sindicato – Ausências Legais

Com e Sem Sindicato – Ausências Legais

10/06/2024
Fonte: Assessoria de Imprensa

Você sabia que o Trabalhador em Refeições Coletivas tem direito a alguns tipos de ausências remuneradas, além do que prevê a CLT?
Graças a negociação do seu Sindicato, você tem direito a:
• 3 dias úteis de trabalho consecutivo, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
• 3 dias úteis de trabalho consecutivo, em virtude do casamento;
• 5 dias úteis de trabalho consecutivo, ao pai, no decorrer da primeira semana de vida do filho;
• 1 dia para doação de sangue, devidamente comprovada;
• E até 3 dias úteis, em cada 12 meses de trabalho, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado;

Também é seu direito, com garantia em CCT, acompanhar seu filho(a) ou dependente até 12 anos de idade, em consultas, internações, visita hospitalar ou acompanhamento hospitalar/domiciliar, mediante apresentação de atestado ou declaração médica.
Todas essas situações trazem direitos que não existem na CLT ou acrescem vantagens ao trabalhador da nossa Categoria!
Em caso de dúvida, consulte seu Sindicato!

Comentários

+ enviar comentário
Imagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregadaImagem pré-carregada