Trabalhador em Refeições
O empregado que sofre acidente de trabalho ou Doença Profissional já tem garantido, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Mas a nossa Convenção Coletiva de Trabalho complementa esse direito. Em razão da CCT, deve ser considerado acidente de trabalho, para fins de reconhecimento desta estabilidade, o acidente de percurso, ou seja, aquele ocorrido no trajeto de ida ou de volta do trabalhador, desde que utilizado o transporte contratado pelo empregador.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!
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