Trabalhador em Refeições
Você sabia que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho garante o pagamento de multa em caso de atraso de salário?
A CCT de Refeições Industriais estabelece que as empresas devem pagar os salários até o 2º dia útil bancário do mês consecutivo. Aquelas que optam por efetuar o pagamento no 5º dia útil, devem efetuar o adiantamento salarial até o dia 20 do mês no percentual de 30% do salário.
Já a CCT de Refeições Escolares determina o pagamento mensal dos salários até o 5º dia útil do mês consecutivo e prevê que as empresas podem efetuar o adiantamento salarial até o dia 20 do mês, referente a 30% do salário.
Em caso de atraso no pagamento do salário, fica estabelecida multa de 10% sobre o saldo salarial na hipótese de 1 dia de atraso e mais 5% ao dia. A multa, no entanto, precisa ser cobrada judicialmente.
Em caso de dúvidas sobre esse assunto, consulte o departamento jurídico do Sindicato!
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