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Com e sem Sindicato – Substituição eventual

Com e sem Sindicato – Substituição eventual

07/02/2023
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintercamp

Trabalhador em Refeições  

Você sabia que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho garante o pagamento da diferença salarial em caso de substituição eventual?

Isso significa que, nos casos em que o funcionário substituir eventualmente outro funcionário pelo período de 30 dias ou mais, o substituto terá direito a diferença salarial entre ele e o substituído a título de gratificação por função.

Terminada a substituição, deixará de existir a obrigatoriedade do pagamento da referida gratificação por função, não implicando em redução de salário.

Este é mais um direito garantido nas Convenções Coletivas de Refeições Coletivas e Refeições Escolares, que não está previsto na CLT, ou seja, é um direito que só existe graças a negociação do Sindicato.

Em caso de dúvidas sobre esse assunto, consulte o departamento jurídico do Sindicato!

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