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Com ou Sem Sindicato – Atestado/Declaração de filhos

Com ou Sem Sindicato – Atestado/Declaração de filhos

15/05/2023
Fonte: Assessoria de Imprensa do Sintercamp

Trabalhador em Refeições

Nesta segunda-feira pós Dia das Mães, o Sintercamp destaca um direito importantíssimo, garantido às mães da nossa Categoria.

Nossa Convenção Coletiva de Trabalho, em sua Cláusula 51ª, garante às mães o direito à ausência remunerada para levar ao médico, para consulta ou internação, filhos (ou dependentes) de até 12 anos de idade, mediante apresentação de atestado ou declaração médica.

O mesmo direito é garantido quando a trabalhadora precisa ausentar-se nos horários de visita hospitalar, ou quando for necessária a permanência do acompanhante, seja em âmbito hospitalar ou domiciliar, também mediante comprovação escrita, através de atestado médico ou declaração da entidade hospitalar.

Por incrível que pareça a lei trabalhista do nosso país não garante esse direito às mães que trabalham fora, mas as Trabalhadoras em Refeições Coletivas têm esse direito graças a negociação do seu sindicato.

Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!

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