Trabalhador em Refeições
Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho garante aos Trabalhadores em Refeições o direito de receber Vale Alimentação (ou cesta básica) e Vale Refeição também? Poucas categorias têm direito aos dois benefícios simultaneamente.
Na Categoria de Refeições Industriais, o Vale Refeição deve ser concedido pelas empresas que não possuem restaurantes para serem utilizados por seus empregados. O valor é de R$ 30,21 por dia útil trabalhado.
Já no caso da Merenda Escolar, existem duas situações específicas. As empresas que têm contratos globais, ou seja, que fornecem refeições a preço fixo e não possuem restaurantes para serem utilizados por seus empregados ou não fornecem refeições aos mesmos, devem conceder um Vale Refeição de R$ 27,08 por dia trabalhado (R$ 27,88 a partir de janeiro/2025).
Já as empresas que praticam contratos de prestação de serviços e fornecem somente a mão de obra especializada em Refeições Escolares (merenda escolar terceirizada), e não possuem restaurantes para serem utilizados por seus empregados ou não fornecem refeições, devem fornecer um Vale Refeição no valor de R$ 17,00 (quinze reais) por dia trabalhado (R$ 17,50 a partir de janeiro/2025).
Existem ainda situações diferenciadas garantidas em Acordos Coletivos, negociados entre o Sindicato e algumas empresas.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!
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