Trabalhador em Refeições
Você sabia que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho garante multa em caso de atraso no pagamento do 13º salário?
Segundo a legislação vigente, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
A multa em caso de atraso, no entanto, só é direito do trabalhador da Categoria de Refeições Coletivas e Refeições Escolares porque consta em nossas CCTs.
Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) do salário nominal em benefício do trabalhador por atraso no pagamento de qualquer parcela do 13° salário. Essa multa, no entanto, precisa ser cobrada judicialmente.
Em caso de dúvidas sobre esse assunto, consulte o departamento jurídico do Sindicato!
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