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Fim de incentivo ao VR pode fechar 100 mil restaurantes, diz associação

Fim de incentivo ao VR pode fechar 100 mil restaurantes, diz associação

21/07/2021
Fonte: Exame

Projeções feitas pela Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne empresas como Alelo, Sodexo e Ticket, mostram um forte impacto que o fim de incentivos fiscais para o benefício do vale-refeição poderia ter para o segmentos dos negócios de alimentação e restaurantes. 

No parecer apresentado recentemente, o relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), acaba com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição. O texto estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: até 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976. 

Dados de 2016 de um estudo feito pela Faculdade Instituto de Administração em 2016 em comemoração de 40 anos da lei feito pela ABBT mostram como ela teve um efeito multiplicador nos negócios de alimentação no país e também calculam os efeitos de seu fim. 

Se o programa continuar a existir, o número de empresas de alimentação criados diretamente devido à existência dos benefícios deve chegar a 250 mil em 2030. Caso termine, o cenário é de queda brusca. O número de estabelecimentos gerados devido aos incentivos fiscais poderia despencar dos atuais 200 mil para 100 mil em dois anos. Ou seja, cair pela metade. 

A metodologia da Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador considera que a cada 100 beneficiados, um restaurante é criado. Além disso, também é possível prever que a cada dez restaurantes criados uma nova empresa de setores econômicos relacionados é criada. A projeção do gráfico acima foi feita a partir do cenário em que é considerado que, mesmo extinto o benefício fiscal, 60% dos trabalhadores continuem a receber seus vales. 

"O setor vai ser fortemente impactado em qualquer medida restritiva que se coloque no Programa de Alimentação ao Tralalhador (PAT), em especial essa, porque ela tira o incentivo da emissão de voucher. Eles tiveram um papel histórico, e ainda tem, na estruturação de bares e restaurantes. Há 45 anos atrás, esse setor era quase inexistente" - Paulo Solmocci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Solmocci também cita que o setor já está fragilizado devido às restrições da pandemia da covid-19.

Pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário. Outros direitos que não estão previstos na CLT podem se tornar obrigatórios por convenção coletiva, por meio do sindicato. É onde se enquadram os auxílios para alimentação. 

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