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Redução de jornada e suspensão de contrato. Tire suas dúvidas!

Redução de jornada e suspensão de contrato. Tire suas dúvidas!

06/05/2021
Fonte: O Globo

O programa do governo que permite suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários voltou, e as empresas já podem aderir às medidas a partir de hoje. Foi publicada no Diário Oficial da Uniao desta quarta-feira a Medida Provisória (MP) 1.045, que reedita o programa criado com a MP 936. Os novos acordos podem ter duração de 120 dias. 

Eles permitirão reduções de jornada e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores. 

Além disso, uma outra MP, a 1.046, permitirá às empreas adiar o recolhimento do FGTS e antecipar férias dos trabalhadores. O objetivo é preservar empregos em meio à crise provocada pela pandemia. 

MP 936: ENTENDA A SUSPENSÃO DE CONTRATO E A REDUÇÃO DE JORNADA EM 15 PONTOS 

Prorrogação da MP 936 em 2021

A MP 936 autorizou a suspensão de contrato e redução de jornada e salário de empregados, com o objetivo de preservar empregos na pandemia. As medidas seriam válidas por 90 dias, mas foram prorrogadas até dezembro de 2020. Em abril de 2021, o governo editou a MP 1.045, que autorizou uma nova rodada do programa de suspensão e redução de jornada. 

Como funciona a suspensão de contrato?

O trabalhador tem o contrato suspenso, e o governo paga o chamado Benefício Emergencial. Os valores desse complemento são calculados com base no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, caso fosse demitido. Variam, portanto, de acordo com o salário que funcionário recebia antes da suspensão. 

Como funciona a redução de jornada?

As empresas podem reduzir salário e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo. O governo paga um complemento, o chamado Benefício Emergencial, ao empregado. O valor desse complemento varia conforme o salário do funcionário e o percentual de corte, tendo por base o seguro-desemprego. C

omo fica o salário do trabalhador?

O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo. O repasse do governo, não necessariamente, vai repor todo o salário, porque o valor do seguro-desemprego não é equivalente ao salário que o empregado recebe na ativa. 

Como o governo vai compensar perdas de quem for afetado?

O governo oferece uma compensação calculada de acordo com o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e à redução de jornada. O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84. Sobre esse montante, incide o percentual de redução de jornada. 

Como deve ser o acordo?

Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, podem ser encaminhados pelas empresas por meio do site e aplicativo Empregador Web. É preciso informar o número da conta bancária de cada funcionário, e esta não pode ser conta corrente. Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociá-los com os empregados e informar o governo. 

Quem pode aderir à suspensão ou redução de jornada?

Esse regime pode ser adotado por micro, pequenas, médias e grandes empresas. Mas é restrito a companhias privadas, não valendo para as de economia mista, como a Petrobras, ou 100% controladas pelo Estado, como Infraero. 

O empregado pode ser demitido após o fim do acordo?

Não. Há um período de estabilidade no emprego que deve ser igual ao período em que vigorou o corte de salário ou suspensão de contrato. Se a redução salarial durou dois meses, o funcionário tem mais dois meses de trabalho. Depois, pode ser demitido, com direito a seguro-desemprego. Se for demitido durante o período de estabilidade, receberá indenização, além das verbas rescisórias. 

Vale para trabalhador com contrato intermitente?

Sim. Se esse trabalhador tiver mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que reduzir a jornada. 

VComo fica o cálculo da contribuição para o FGTS?

A base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. E o trabalhador não terá direito a sacar o Fundo. Em caso de suspensão do contrato, não haverá recolhimento. 

E o pagamento de décimo terceiro proporcional?

Durante o período de suspensão do contrato, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. Assim, não serão considerados os meses de suspensão. No caso da redução de jornada, os advogados dizem que o cálculo do 13º continuará sendo feito com base no salário contratual ou seja, no salário cheio. 

Qual o efeito sobre férias?

No caso da suspensão, há o entendimento de que o período aquisitivo das férias também fica suspenso. Se as férias venceriam em março, mas no ano passado ele ficou cinco meses em suspensão de contrato, ele terá que esperar mais cinco meses neste ano para poder gozar as férias. No caso de redução de jornada, o período não muda, mas o valor será reduzido. 

Como ficam benefícios?

Planos de saúde e odontológico devem ser mantidos tanto em caso de redução quanto de suspensão de contrato, assim como o vale-refeição. Previdência privada e auxílios creche e funeral também são mantidos. Se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido o vale-transporte. 

Como ficam as gestantes?

A nova MP estabelece que o período de garantia de emprego da funcionária gestante começará a contar a partir do quinto mês após o parto, ou após período de volta da licença-maternidade. Durante a licença, as gestantes terão a manutenção integral do salário-maternidade na redução de jornada e na suspensão de contrato. Como as regras foram publicadas em medidas provisórias, entram em vigor imediatamente. Os trabalhadores que firmarem acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato devem receber uma complementação de renda do governo proporcional baseada nas faixas do seguro-desemprego. 

Para conferir a matéria na íntegra, Clique Aqui

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