Agora que vocês já sabem que a pessoa com deficiência pode ter acesso a uma aposentadoria muita mais vantajosa do que a aposentadoria convencional, estamos aqui para esclarecer o que é “deficiência” para fins de aposentadoria.
Nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Isto significa dizer, em resumo, que o que se leva em consideração no momento da avaliação da pessoa para fins de constatação de existência de deficiência, é se ela possui alguma barreira relevante, de natureza diversa, que quando em contato com as atividades da vida cotidiana, dificulta a vida em sociedade de forma plena e efetiva, se comparada com pessoas que não possuem qualquer tipo de impedimento.
O conceito é amplo e permite a constatação de deficiência nas mais variadas circunstâncias. Por este motivo, é importante que quem acredita possuir algum tipo de impedimento (deficiência) de ordem física, mental, intelectual ou sensorial que atrapalhe a participação em sociedade de forma plena e efetiva, procure um especialista em previdência para entender se em seu caso haveria a possibilidade de acessar os benefícios que a aposentadoria da pessoa com deficiência traz.
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