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Violência Patrimonial: O que é? Como Denunciar?

Violência Patrimonial: O que é? Como Denunciar?

10/04/2024
Fonte: Dra. Viviane Delgado

Quando o assunto é a violência contra a mulher, com base em seu gênero, é comum que os aspectos físicos do crime tomem o imaginário popular. Porém, a violência patrimonial, assim como a psicológica, a sexual e a moral, configuram ocorrências infelizmente comuns nos abusos que acometem o gênero feminino de forma muito mais frequente por todo o Brasil. Este tipo de crime sofre um grave risco de sequer ser entendido por sua vítima. Muitas pessoas pensam que não há abuso se não houver um ataque físico direto. Na realidade, qualquer ato manipulatório que leve à supressão de uma vontade em benefício de outra também consiste em uma violência que precisa receber atenção.

Como a nossa atuação profissional está direcionada ao direito patrimonial, vamos nos concentrar ao tema da violência patrimonial.

O que é violência patrimonial?violência patrimonial é uma dos tipos de violência trazidos pelo artigo 7º da Lei Maria da Penha ao ordenamento jurídico brasileiro. Neste caso específico, trata de condutas que afetam diretamente os bens ou a possibilidade de controle sobre os bens de um indivíduo. O exemplo típico utilizado pela doutrina é a do homem que “confisca” os documentos de identificação e a certidão de casamento de sua esposa, com o objetivo de dificultar que ela dê início a um divórcio.

Há, também, casos em que a pessoa controla diretamente todo o fluxo de recursos financeiros dentro de casa, impedindo qualquer ato independente que exija dinheiro. Isso impede que a pessoa sequer possa tomar uma ação para se defender dos abusos que sofre, exemplificando a gravidade deste crime.

Encontra-se previsto na lei Maria da Penha - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Encontra-se previsto na lei Maria da Penha - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Exemplos de violência patrimonial

Os exemplos de violência patrimonial são situações muito comuns em relacionamentos marcados por abusos. Mesmo assim, muitas pessoas não percebem a gravidade da situação por simplesmente não saberem que estes atos também configuram crimes. Entre os principais exemplos, destacam-se:

·         Reter os documentos individuais e certidão de casamento: este ato dificulta que a ofendida consiga dar fim oficial ao relacionamento e, portanto, continuidade à sua própria vida;

·         Tomar ou fiscalizar o celular ou dispositivos eletrônicos da parceira: estes dispositivos configuram bem individual e não podem ser tomados contra a sua vontade;

·         Apoderar-se do dinheiro que a companheira recebe em seu trabalho ou benefícios: trata-se de forma muito comum de controle da vida financeira de toda a família, evitando que a ofendida possa tomar suas próprias decisões;

·         Controlar em absoluto os recursos domésticos para evitar que a companheira satisfaça suas necessidades individuais: caso ainda mais grave que o exemplo anterior, pois impede até mesmo os cuidados mais básicos;

·         Subtrair instrumentos ou impedir condições de trabalho para que a companheira não possa dar andamento em sua carreira profissional: computadores, instrumentos de trabalho e até mesmo agendas telefônicas entram nesta categoria;

·         Não pagamento da pensão alimentícia: também é uma maneira de “forçar” o retorno da ofendida ao lar do agressor por dependência financeira;

·         Apropriação sobre heranças da companheira: a herança só pertence ao casal em casos de comunhão universal de bens. Caso contrário, é patrimônio individual;

·         Obter empréstimos no banco no nome da companheira: muito comum em casos onde o companheiro se utiliza da disponibilidade de crédito da companheira sem que ela saiba, fazendo empréstimos e utilizando para fins próprios sem a sua autorização.

 

Como denunciar um crime de violência patrimonial

A denúncia de um crime de violência patrimonial, assim como todos os outros motivados por gênero, devem ser feitos em uma delegacia. Preferencialmente, onde houver tal possibilidade, ela deve ser feita na Delegacia da Mulher, pois tende a ser melhor preparada para lidar com as especificidades deste tipo de crime.

Além disso, é importante ressaltar que as maiores dificuldades de denúncias deste tipo estão na produção das provas. Por isso, é muito útil falar antes com um escritório de advocacia especializado no assunto, de forma que você tenha elementos que aumentem as chances de garantir a sua proteção imediata, rompendo de uma vez por todas com este ciclo de abuso.

A orientação de uma equipe de advogados especializada em violência doméstica também aumenta as chances de uma penalidade justa ao agressor. Assim, você se torna mais protegida de imediato e reduz os riscos de continuar sob ameaça por eventual fracasso do processo criminal que acontece após a denúncia propriamente dita.

Quais as possíveis consequências contra quem pratica a violência patrimonial?

Nos casos de violência patrimonial, a Lei Maria da Penha prevê algumas medidas liminares, ou seja, medidas que devem ser tomadas rapidamente, antes mesmo do fim do processo. Estas medidas de natureza emergencial incluem:

·         A devolução de todos os bens e recursos em posse indevida do agressor;

·         A proibição temporária da realização de negociações com os bens e recursos do casal, exceto quando autorizado em juízo;

·         A suspensão imediata de procurações que a vítima tenha dado ao agressor;

·         O depósito de uma “caução provisória” como meio de garantir a restituição de eventuais perdas causadas pelo agressor. Além destas medidas liminares, haverá todas as consequências da natureza do crime praticado. É comum, por exemplo, que uma violência patrimonial ainda envolva a ocorrência de um estelionato. Nestes casos, o agressor será, também, julgado pela realização do crime em si.

 

Se, ao longo deste artigo, você confirmou uma circunstância de violência patrimonial e precisa de ajuda, entre em contato com a nossa equipe especializada em violência doméstica para agendar uma consulta. Entendemos toda a discrição e cuidados que devem ser tomados em uma situação tão sensível e, por isso, nos colocamos à disposição para resolver a questão.

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