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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: entenda como funciona!

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: entenda como funciona!

31/03/2023
Por Por Dra. Lucineia Martins Rodrigues
Por Dra. Lucineia Martins Rodrigues

Embora muitas pessoas não saibam, existe uma modalidade de aposentadoria destinada exclusivamente às pessoas com deficiência. 

Essa modalidade de aposentadoria foi criada porque as pessoas com deficiência contam com o apoio de uma legislação mais branda, com regras mais favoráveis, e a aposentadoria deve estar adequada a ela. 

Nesse sentido, a aposentadoria da pessoa com deficiência apresenta vantagens como não exigir idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e não entrar na regra dos pontos trazida pela reforma na previdência. 

Pensando nisso, para que você possa entender mais sobre esse assunto e ficar por dentro das regras da concessão e cálculo do benefício, trouxemos este artigo completo sobre o tema. Vamos ver?! 

Quem é considerado como Pessoa com Deficiência (PCD)?

A deficiência consiste no conjunto de situações físicas ou mentais que tenham potencial de limitar o desempenho do indivíduo em suas atividades diárias.

Dessa forma, a previdência social considera como PCD a pessoa que tenha algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, quando estiver em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais as regras para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para a Pessoa com Deficiência?

De acordo com a legislação, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição será concedida desde que preenchidos os requisitos, conforme o grau de deficiência da pessoa. Confira a seguir! 

Homem PDC:   

  • Deficiência leve: ter 33 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada: ter 29 anos de contribuição;
  • Deficiência grave: ter 25 anos de contribuição.

Mulher PDC:  

  • Deficiência leve: ter 28 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada: ter 24 anos de contribuição;
  • Deficiência grave: ter 20 anos de contribuição.

O grau da deficiência será constatado por meio de perícia médica. Dessa forma, a concessão do benefício depende da realização de uma perícia médica realizada pelo INSS. 

Para isso, recomenda-se que o segurado compareça à perícia munido de toda documentação necessária para comprovação, como exames, laudos, atestados, receitas e boletim de baixa em hospital, por exemplo. 

Ademais, é extremamente necessário que o segurado tenha um atestado comprovando a deficiência, ou seja, um atestado que conste o CID da deficiência.

A Pessoa com Deficiência pode se aposentar por idade?

Sim, a pessoa com deficiência pode se aposentar por idade, mas, para isso, precisará cumprir os seguintes requisitos:   

  • Homem PCD: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição; 
  • Mulher PCD: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição. 

Qual o valor da aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

O valor da aposentadoria varia de acordo com a modalidade de aposentadoria. Vejamos os valores para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e a aposentadoria por idade! 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência será de 100% da média dos salários de contribuição. 

Ou seja, será correspondente à média aritmética de todas as contribuições feitas pelo segurado PDC à previdência em toda sua vida.

Aposentadoria por idade 

O cálculo da aposentadoria por idade será realizado com base na média de 70% da média dos salários de contribuição do segurado, acrescido de 1% a cada ano de contribuição superior ao mínimo exigido para concessão do benefício, ou seja, 15 anos. 

Ressalte-se que o fator previdenciário somente poderá ser somado apenas para melhorar o benefício do segurado, isto é, não pode ser aplicado para reduzir a renda.

Posso cumular o período de trabalho com e sem deficiência?

Sim, o segurado pode acumular os dois períodos e requerer a aposentadoria comum. Para isso, é preciso converter o período em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum. 

A conversão é realizada por meio de um coeficiente, que irá variar de acordo com cada caso, dependendo do nível de deficiência e outros fatores.

Como requerer a Aposentadoria?

Para requerer a aposentadoria tanto por tempo de contribuição quanto por idade, o segurado deverá acessar o site do Meu INSS e realizar o requerimento. 

Porém, é importante ressaltar que a pessoa com deficiência pode fazer jus a outros benefícios e, por essa razão, o mais recomendado é sempre contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. 

Ainda tem dúvida sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência? Então, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário que está pronta para ajudar você! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.  

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