Pílulas Jurídicas

Eu posso trocar de aposentadoria?

Eu posso trocar de aposentadoria?

30/11/2022
Por Dra. Lucineia Martins Rodrigues
Dra. Lucineia Martins Rodrigues

Deixa-me adivinhar... você solicitou a aposentadoria, começou a receber e percebeu que o valor era baixo demais para manter o seu padrão de vida, ou ainda, descobriu que havia uma opção de aposentadoria mais vantajosa e agora quer trocar de aposentadoria?  

Mas será que a lei permite isso? E se permite, será que permite em todos os casos ou em casos específicos? A legislação previdenciária é bastante complexa e pode gerar muitas dúvidas aos segurados, além de contar com alterações recorrentes.  

Pensando nisso, viemos esclarecer todas as suas dúvidas por meio deste artigo. Abaixo, explicamos se é possível trocar, desistir ou renunciar à aposentadoria. Vamos ver?!

Posso trocar de aposentadoria?

Primeiramente, precisamos ressaltar a importância de fazer um planejamento previdenciário, é ele quem evita que você opte por uma aposentadoria menos vantajosa do que poderia ter e que lhe mostra os caminhos que pode seguir para conquistar a sua melhor aposentadoria.  

Considerando que você não tenha feito o planejamento previdenciário e quando viu que tinha direito de se aposentar, requereu a aposentadoria, foi concedida, sacou o benefício e depois descobriu que havia uma opção mais vantajosa para o seu caso. Temos uma notícia não muito agradável para lhe dar: a lei não permite simplesmente trocar a sua aposentadoria por outra.  

Quando o beneficiário realiza o saque do benefício, ele se torna vitalício, isto é, não pode o segurado fazer uma troca de aposentadoria e nem mesmo renunciar ao benefício.  

Assim, caso já tenha havido o saque do benefício, caberá apenas a revisão do valor, caso haja erro por parte do INSS na concessão da aposentadoria.  

A revisão da aposentadoria também é a opção indicada para quem não sabia que tinha direito a um benefício melhor à época da concessão do benefício e aceitou a aposentadoria “sem querer”.  

Ademais, a impossibilidade de renunciar ou de trocar a aposentadoria também acontecerá após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP.  

Assim, antes de sacar a aposentadoria, é preciso que você confira a carta de concessão e tenha certeza de que esse é o melhor benefício a que você tem direito e que esse é o melhor momento para você se aposentar.  

Portanto, caso o beneficiário ainda não tenha realizado o saque do benefício, existe outra opção, ele pode não receber os valores, demonstrando assim que não concorda com o valor do benefício e solicitar a desistência do pedido.  

Nesse caso, o segurado ficará livre para fazer outro requerimento perante o INSS ou entrar com um recurso administrativo.  

Sendo assim, o segurado poderá requerer a troca da espécie do benefício, desde que não inclua nenhum tempo de contribuição que tenha realizado após a concessão.  

Vamos dar dois exemplos para que fique mais claro!  

Primeiro caso:  

João se aposentou em 20/01/2021 por tempo de contribuição. Ocorre que ele não sabia que na mesma data já tinha direito à aposentadoria especial. João achou muito baixo o valor do benefício e não sacou o valor, nesse caso, João pode requerer a revisão do benefício e mudar para o mais vantajoso.   

Segundo caso:  

João se aposentou em 20/01/2021 por tempo de contribuição e em 20/02/2021 completou os requisitos para a aposentadoria especial. Nessa situação, João não poderá requerer a troca do benefício, já que o direito se deu após a concessão do benefício. O Supremo Tribunal Federal dá o nome de desaposentação a essa tese, mas não a reconhece.

Como posso melhorar meu benefício? 

Conforme mencionamos, o segurado que fez o aceite do benefício pode requerer a sua revisão, que serve para analisar fatos que não foram considerados e que ocorreram antes da data em que ele tenha se aposentado.  

A revisão considera fatos tais como:  

● Tempo trabalhado que não foi considerado para o cálculo do benefício;

● Salários errados que não constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).  

Dessa forma, a revisão da aposentadoria é uma ótima opção para melhorar o valor do benefício previdenciário.  

Por fim, precisamos ressaltar a importância de sempre procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para solicitar a aposentadoria, já que é ele quem, por meio de um planejamento previdenciário, vai fazer todos os cálculos necessários e concluir qual é a melhor opção para o seu caso.  

Ficou com alguma dúvida em relação à aposentadoria? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você.  

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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