Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o associado concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar sua aceitação ao presente termo, o associado consente e concorda que o SINTERCAMP – Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Campinas e Região, CNPJ nº 01.599.721/0001-22 com sede na Rua Álvares Machado, 361, Centro, na cidade de Campinas/SP, 13013-070, telefone (19) 3237-3455, doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Dados Pessoais
A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do associado:
Além disso, a Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados inseridos pelo associado, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados por esta, como por exemplo: divulgação de material da Instituição através de e-mail e redes sociais, fotografias expostas em redes sociais públicas a fim de interação entre o associado e Controladora.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do associado com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Segurança dos Dados
A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, a Controladora comunicará ao associado e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao associado.
Término do Tratamento dos Dados
A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do associado durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O associado poderá solicitar via e-mail ou correspondência a Controladora, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do associado. O associado fica ciente de que poderá ser inviável a Controladora continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao associado a partir da eliminação dos dados pessoais.
Direitos do Associado
O associado tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do associado, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo associado, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a Controladora.
Campinas, 4 de maio de 2021.